24 de jul. de 2026
FAP e RAT: Como Reduzir o Custo Previdenciário da Folha
RAT e FAP definem quanto a empresa paga por risco de acidente. Entenda o cálculo do RAT ajustado, o que influencia o FAP e como contestá-lo para reduzir custos.
RAT e FAP são dois componentes que definem quanto a empresa paga ao INSS pelo risco de acidentes. O RAT é uma alíquota de 1%, 2% ou 3% sobre a folha, conforme o risco da atividade; o FAP a multiplica por um fator de 0,5 a 2,0. Reduzir esse custo é possível com prevenção e revisão técnica.
O que é o RAT?
O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) é a contribuição que a empresa paga sobre a folha para custear os benefícios acidentários. Sua alíquota é de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade preponderante, definido pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas): 1% para risco leve, 2% para médio e 3% para grave.
O que é o FAP?
O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é um multiplicador individual de cada empresa, que varia de 0,5 a 2,0 e é aplicado sobre a alíquota RAT. Ele premia quem tem menos acidentes e afastamentos, podendo reduzir a contribuição pela metade, e onera quem tem mais, podendo dobrá-la. É calculado anualmente pela Previdência.
Como se calcula o RAT ajustado?
O RAT ajustado é o resultado da multiplicação da alíquota RAT pelo FAP. É esse percentual efetivo que incide sobre a folha. Veja exemplos:
- 2% — FAP: 0,5; RAT ajustado (efetivo): 1%
- 2% — FAP: 1,0; RAT ajustado (efetivo): 2%
- 2% — FAP: 2,0; RAT ajustado (efetivo): 4%
- 3% — FAP: 0,5; RAT ajustado (efetivo): 1,5%
- 1% — FAP: 2,0; RAT ajustado (efetivo): 2%
Repare que uma mesma atividade pode pagar de 1% a 4% sobre a folha apenas pela variação do FAP. Em uma folha relevante, essa diferença representa um valor expressivo ao longo do ano.
O que influencia o FAP da empresa?
O FAP é calculado com base na frequência, na gravidade e no custo dos acidentes e benefícios acidentários dos últimos anos. Entram no cálculo os benefícios das espécies B91, B92, B93 e B94 (auxílios e aposentadorias de natureza acidentária e pensão por morte acidentária). Quanto mais afastamentos e mais graves, pior tende a ser o fator.
Como o índice olha o histórico recente, decisões de segurança do trabalho e o registro correto dos afastamentos afetam diretamente o FAP dos anos seguintes.
Como e quando contestar o FAP?
O FAP é divulgado uma vez por ano e pode ser contestado administrativamente dentro do prazo definido pela portaria anual que o publica. A contestação é o caminho quando os dados usados no cálculo estão errados, por exemplo, benefícios atribuídos indevidamente à empresa ou nexo acidentário incorreto. Perder o prazo significa conviver com o fator por todo o exercício.
Como reduzir o custo com FAP e RAT de forma legal?
A redução vem de duas frentes: garantir que o enquadramento e os dados estão corretos e atuar na prevenção. As boas práticas incluem:
- Conferir se o CNAE e a alíquota RAT correspondem à atividade preponderante real da empresa.
- Investir em prevenção de acidentes e saúde ocupacional para reduzir a frequência e a gravidade dos afastamentos.
- Emitir e revisar corretamente a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), evitando registros indevidos.
- Revisar o nexo dos benefícios que impactaram o FAP e contestar o que não corresponde à realidade.
- Acompanhar a divulgação anual do FAP para não perder o prazo de contestação.
O enquadramento incorreto de RAT é também uma das origens de passivo previdenciário, então revisar o FAP e o RAT protege a empresa nos dois sentidos.
Perguntas frequentes
Toda empresa paga FAP?
O FAP é apurado para as empresas sujeitas ao RAT, com base no histórico de acidentes e benefícios. Empresas sem histórico costumam ficar com fator neutro (1,0), sem redução nem acréscimo.
Reduzir acidentes diminui o FAP no mesmo ano?
Não de imediato. Como o cálculo usa dados de anos anteriores, os efeitos da prevenção aparecem nos fatores dos exercícios seguintes. Por isso a atuação precisa ser contínua.
Contestar o FAP suspende a cobrança?
Depende das regras da portaria do ano. Em geral, a contribuição continua sendo recolhida durante a análise, e eventual diferença é ajustada depois. Confirme sempre o procedimento vigente.
Terceirizar a atividade muda o RAT?
O RAT segue a atividade preponderante de cada empresa. Na cessão de mão de obra há ainda regras próprias de retenção, o que exige atenção ao enquadramento de cada CNPJ envolvido.
Conclusão
FAP e RAT são custos que respondem a dados e a gestão: enquadramento correto, prevenção e contestação no prazo podem, em muitos casos, reduzir a alíquota efetiva de forma legal. Para avaliar o cenário da sua empresa, conheça a atuação empresarial da advogada Hellen Oliveira pelo formulário de contato desta página.
Conteúdo atualizado em 2026. As regras podem mudar; confirme sempre a legislação vigente.