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01 de ago. de 2026

Aposentadoria da Dona de Casa: Como Contribuir e Ter Direito

Não tem renda própria? A dona de casa pode se aposentar contribuindo como facultativa. Conheça as três formas de pagar o INSS e como começar pelo Meu INSS.

Aposentadoria da Dona de Casa: Como Contribuir e Ter Direito

A dona de casa pode se aposentar contribuindo ao INSS como segurada facultativa, mesmo sem renda própria. Existem três formas de contribuir: o plano normal (20%), o simplificado (11% do salário mínimo) e o facultativo de baixa renda (5%). Apenas o plano de 20% garante a aposentadoria por tempo de contribuição.

A dona de casa pode se aposentar?

Sim. A dona de casa que não tem renda própria pode se aposentar contribuindo ao INSS como segurada facultativa. Segurado facultativo é quem não exerce atividade remunerada, mas escolhe contribuir para garantir proteção previdenciária. Com os pagamentos em dia e cumprida a carência, ela passa a ter os mesmos direitos de qualquer segurado, dentro das regras do plano escolhido.

Quais são as três formas de contribuir?

Existem três formas de a dona de casa contribuir como facultativa, cada uma com um valor e um público. São elas:

  • Plano normal (20%): 20% sobre o salário de contribuição, com valor mínimo de R$ 324,20. Indicado para quem quer acesso a todas as regras, inclusive à aposentadoria por tempo.
  • Plano simplificado (11%): 11% do salário mínimo, o que dá R$ 178,31 em 2026. Para quem aceita se aposentar por idade e quer pagar menos.
  • Facultativo de baixa renda (5%): 5% do salário mínimo, R$ 81,05 em 2026. Só para quem não tem renda própria, cuida da própria casa e está inscrito no CadÚnico.

O que cada plano garante: idade ou tempo?

A diferença principal entre os planos está no tipo de aposentadoria que cada um permite. Veja o resumo:

  • Plano normal (20%): dá acesso a todas as regras, inclusive à aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Plano simplificado (11%): dá direito à aposentadoria por idade e aos demais benefícios, mas não à por tempo.
  • Baixa renda (5%): dá direito à aposentadoria por idade e aos demais benefícios, como salário-maternidade e pensão, mas não à por tempo.

Se quem paga 11% ou 5% quiser depois migrar para a regra por tempo, precisa complementar a diferença de alíquota. Para entender qual caminho combina com o seu objetivo, vale conhecer o planejamento previdenciário.

Quem se encaixa no plano de baixa renda (5%)?

O plano de baixa renda, com 5% do salário mínimo, tem requisitos específicos e não serve para todo mundo. Para se enquadrar, a pessoa precisa, ao mesmo tempo:

  • Não ter renda própria: não pode exercer atividade remunerada.
  • Dedicar-se ao trabalho doméstico: cuidar da própria família e do próprio lar.
  • Estar no CadÚnico: inscrita no Cadastro Único, com os dados atualizados.
  • Renda familiar baixa: renda da família de até dois salários mínimos.

Se qualquer um desses requisitos deixar de ser cumprido, a pessoa perde o direito ao plano de 5% e precisa migrar para outra forma de contribuição.

Como começar a contribuir pelo Meu INSS?

Começar é simples e pode ser feito sem sair de casa. O passo a passo geral é:

  1. Fazer a inscrição como contribuinte facultativo pelo Meu INSS ou pela Central 135, se ainda não tiver número de inscrição (NIT ou PIS).
  2. Escolher a forma de contribuição (20%, 11% ou 5%) conforme o seu caso.
  3. Gerar a guia de pagamento com o código correto para contribuinte facultativo.
  4. Pagar a guia todo mês, dentro do prazo, e guardar os comprovantes.
  5. Conferir no extrato CNIS, dentro do Meu INSS, se as contribuições foram registradas.

Como os códigos e os percentuais podem mudar, confirme sempre a opção correta no Meu INSS antes de pagar. Manter tudo registrado é o que garante, no futuro, benefícios como a aposentadoria e o salário-maternidade.

Perguntas frequentes

Com quantos anos a dona de casa pode se aposentar por idade?

Na regra geral, aos 62 anos, com pelo menos 180 contribuições mensais (15 anos). A idade e a carência valem para os três planos; o que muda entre eles é o acesso ou não à aposentadoria por tempo.

Posso pagar contribuições atrasadas de quando não contribuí?

Em alguns casos é possível recolher períodos anteriores, mas há regras e limites, e nem todo atraso pode ser pago. O ideal é confirmar a situação no Meu INSS antes de recolher qualquer valor retroativo.

Se eu começar a trabalhar com carteira, perco o que paguei como facultativa?

Não. As contribuições como facultativa ficam registradas no CNIS e se somam às de outros vínculos. O que muda é que, empregada, você passa a contribuir como segurada obrigatória.

O plano de 5% dá direito a salário-maternidade?

Sim. Cumprida a carência exigida, a facultativa de baixa renda tem direito ao salário-maternidade e a outros benefícios, como a pensão por morte para os dependentes. O que ele não garante é a aposentadoria por tempo.

Conclusão

Contribuir como facultativa é o caminho para a dona de casa garantir aposentadoria e outros benefícios, e escolher entre 20%, 11% ou 5% depende do orçamento e do objetivo de cada uma. Se quiser entender melhor as regras atuais, vale ver como se aposentar em 2026. A advogada Hellen Oliveira atende de forma online em todo o Brasil e presencialmente em Atibaia e São Paulo.

Conteúdo atualizado em 2026. As regras do INSS podem mudar; confirme sempre a legislação vigente.

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