01 de ago. de 2026
Aposentadoria do MEI: Quais Benefícios Você Tem Direito
Como MEI, você já paga o INSS todo mês pelo DAS. Descubra a quais benefícios isso dá direito, por que garante só a aposentadoria por idade e como complementar.
O MEI recolhe todo mês, no DAS, 5% do salário mínimo para o INSS, o que garante aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão aos dependentes, cumprida a carência. Para ter aposentadoria por tempo de contribuição, precisa complementar mais 15%.
Quanto o MEI paga ao INSS?
O MEI paga, todos os meses, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui 5% do salário mínimo destinado ao INSS. Em 2026, com o salário mínimo em R$ 1.621,00, essa parcela previdenciária é de R$ 81,05. É esse recolhimento mensal que garante a proteção previdenciária do microempreendedor e de seus dependentes.
A quais benefícios o MEI tem direito?
Cumprida a carência, o MEI e seus dependentes têm acesso a um conjunto de benefícios. São eles:
- Aposentadoria por idade: aos 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 180 contribuições.
- Auxílio por incapacidade temporária: o antigo auxílio-doença, para quem fica incapaz de trabalhar por doença ou acidente.
- Salário-maternidade: para a segurada durante o afastamento pelo nascimento ou pela adoção.
- Pensão por morte: paga aos dependentes em caso de falecimento do segurado.
- Auxílio-reclusão: devido aos dependentes de baixa renda quando o segurado é preso, cumpridos os requisitos.
Por que o MEI só se aposenta por idade?
Porque os 5% do salário mínimo recolhidos no DAS dão direito apenas à aposentadoria por idade, e não à aposentadoria por tempo de contribuição. Esse formato reduzido de contribuição foi criado para facilitar a formalização, mas, em troca, não conta para a regra que depende do tempo total de contribuição. Se quiser entender a diferença entre as duas, veja aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
Como o MEI complementa para ter aposentadoria por tempo?
Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI precisa complementar o recolhimento com mais 15% do salário mínimo, somando os 20% exigidos. Esse pagamento é feito por uma guia complementar. O passo a passo geral é:
- Continuar pagando normalmente o DAS mensal, com os 5%.
- Emitir a guia complementar de 15% do salário mínimo, com o código de pagamento 1910.
- Recolher essa guia mês a mês, dentro do prazo.
- Conferir no Meu INSS se as competências complementadas foram registradas com os 20%.
Assim, o período passa a contar também para a aposentadoria por tempo de contribuição. Como os códigos e as regras podem mudar, confirme sempre no Meu INSS antes de recolher.
Por que manter o DAS em dia é tão importante?
Manter o DAS em dia preserva a qualidade de segurado, ou seja, o vínculo ativo com o INSS que dá acesso aos benefícios. Cada mês pago conta para a carência, o número mínimo de contribuições exigido. Atrasos e meses em aberto podem interromper esse vínculo e gerar perda de carência, atrasando ou inviabilizando um benefício justamente quando ele é mais necessário.
Como conferir suas contribuições no CNIS?
O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) reúne todo o histórico de contribuições e vínculos do segurado. Para conferir se os seus DAS estão registrados:
- Acesse o Meu INSS, no site ou aplicativo, e entre com a conta gov.br.
- Procure a opção de extrato de contribuições, ou extrato CNIS.
- Confira mês a mês se todos os recolhimentos aparecem, sem lacunas.
- Verifique se os valores e as competências batem com o que você pagou.
Se encontrar contribuições faltando ou com erro, é possível corrigir. Veja como em como ler o CNIS e corrigir erros. Acompanhar esse extrato de perto também é a base de um bom planejamento previdenciário.
Perguntas frequentes
O MEI precisa contribuir por quantos anos para se aposentar por idade?
A carência é de 180 contribuições mensais, o equivalente a 15 anos, além da idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Cada DAS pago em dia conta como uma contribuição.
Se eu atrasar o DAS, perco tudo o que já paguei?
Não se perde o que já foi pago, mas atrasos podem interromper a qualidade de segurado e afetar a carência. O ideal é regularizar as competências em aberto o quanto antes e conferir o CNIS.
O tempo como MEI conta junto com o tempo de carteira assinada?
Sim. As contribuições como MEI se somam a outros períodos registrados no CNIS, como empregos com carteira assinada, para efeito de carência e idade. Por isso é importante manter o cadastro correto.
Vale a pena complementar os 15%?
Depende do seu objetivo. Quem pretende usar o tempo de contribuição em outras regras costuma se beneficiar da complementação. É uma decisão individual, que merece uma análise do histórico antes de decidir.
Conclusão
Ser MEI já garante uma rede de proteção previdenciária importante, desde que o DAS seja mantido em dia e as contribuições sejam conferidas no CNIS. Entender quando vale complementar os 15% ajuda a planejar o futuro com mais tranquilidade. Para organizar seu histórico com apoio, a advogada Hellen Oliveira atende de forma online em todo o Brasil e presencialmente em Atibaia e São Paulo.
Conteúdo atualizado em 2026. As regras do INSS podem mudar; confirme sempre a legislação vigente.